Para a Organização das Nações Unidas (ONU), o Brasil possui o maior programa mundial de transferência direta de renda para Pessoas com Deficiência (PcD). Trata-se do Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assegurado em lei, mas que enfrenta entraves na hora da sua operacionalização que é realizada pelo INSS em todo Brasil. Na Paraíba são mais de 119 mil beneficiário do BPC, sendo 40 mil idosos e mais 78 mil pessoas com deficiência.
As dificuldades para a obtenção do benefício têm como resultado o excesso de judicializações, por parte das pessoas idosas e com deficiências de baixa renda que veem seus direitos tolhidos durante o processo de avaliação para a concessão do BPC, atualmente adotado pelo Governo Federal. Isso porque os critérios da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), Lei 8472, de 1993, que instituiu o BPC, são insuficientes.
Dois são os principais entraves para a concessão do benefício. O primeiro é a renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo, que foi ampliado para meio salário mínimo durante a pandemia (Lei 13.982/2020) e que agora retornou a um quarto do mínimo, por meio da MP 1.023/2020. O segundo é com relação ao modelo médico de avaliação da PcD que verifica apenas se a pessoa tem algum impedimento de longo prazo que a invalide para vida independente e para o trabalho. O Senado Federal por meio da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), elaborou em 2019 um relatório que aponta a necessidade de se regulamentar o que está previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI) que aponta para um modelo único de avaliação biopsicossocial para as PcDs, tendo o prazo para criação, pelo governo federal, desse instrumento normativo se encerrado em janeiro de 2018.
Em 2020, um Decreto do Governo Bolsonaro, destituiu o Comité que vinha elaborando esse modelo único de avaliação biopsicossocial, tomando por base o Índice de Funcionalidade Brasileiro Modificado (IFBrM), validado por uma pesquisa da Universidade de Brasília (UnB). Esse índice emprega o conceito de avaliação da condição da PcD de modo multiprofissional e biopsicossocial se adequando assim ao conceito de pessoa com deficiência da LBI que considera PcD, aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. Além disso, se tem a informação de que a Subsecretaria de Perícia Médica Federal, ligada ao Ministério da Economia, estaria elaborando outro instrumento para a avaliação biopsicossocial, intitulado de Protocolo Brasileiro de Avaliação da Deficiência (Probad).
Enquanto parlamentar e presidente da Comissão de Pessoa com Deficiência e da Frente em Defesa da Assistência Social da ALPB, cobrarei a responsabilidade do governo Federal em regulamentar o IFBr-M como o instrumento adequado de avaliação da deficiência a ser usado de forma multiprofissional e interdisciplinar pelos peritos do INSS. Também lutarei incansavelmente pela revogação da MP 1.023/2020 que em 31 de Dezembro de 2020 reduziu novamente para ¼ de salário mínimo a renda per capta para concessão do BPC que é um benefício da Política de Assistência Social, que diminui as desigualdades e assegura os direitos dos cidadãos.
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